Vereadora Brena, do Caso Disney, levou falta pela ausência em dia de trabalho na Câmara, decidem Vereadores 

A vereadora ingressou com justificativa embasada no artigo 20, parágrafo 7º e com a licença matrimônio pelo artigo 136 do Regimento Interno. Os vereadores não aprovaram as justificativas e colocaram falta pela ausência, embasados no artigo 12 parágrafo 3º também do Regimento Interno.

Vereadora Brena, do Caso Disney, levou falta pela ausência em dia de trabalho na Câmara, decidem Vereadores  Foto Sessão na Câmara redes sociais Notícia do dia 22/02/2022

Os Vereadores Câmara Municipal de Parintins decidiram por 8x4 não aceitar a justificativa da ausência da Vereadora Brena Dianná Modesto (PSD) que não compareceu na primeira sessão do retorno de trabalho na CMP, no dia 15 de fevereiro. Dessa forma, Brena levou uma falta de trabalho e terá esse dia descontado, no valor de cerca de R$ 300 reais.

A decisão sai após mais de duas horas de discussão, na qual os Vereadores tiveram até de pedir sessão extraordinária, na manhã e tarde de segunda-feira, dia 21 de fevereiro de 2022. 

 

A Falta e Ostentação nas redes sociais 


Os vereadores de Parintins estavam num paredão. Pressionados pela grande repercussão negativa dada nas maiores TVs Regionais do Amazonas, sites, portais e Blogs regionais e nacionais, após a própria Vereadora Brena Dianná postar nas redes sociais vídeos e fotos dela numa viagem até a Disney, no EUA, enquanto no mesmo dia, dia 15 de fevereiro de 2022, eram abertos os trabalhos parlamentares em plenários, após mais de 40 dias de recesso. 


Mesmo afirmando que estava num direito de foro íntimo, pois estava em lua de mel, ela e a Câmara foram muitos criticados na mídia regional. A vereadora Brena casou no dia 06 de fevereiro e tinha sete dias para usufruir o direito. Nesse caso, a licença dela seria até dia 13 ou 14. Portanto, no dia 15, primeiro dia de trabalho dos Vereadores no plenário, a parlamentar já estava em falta com o Poder Legislativo.  


A vereadora ingressou com justificativa embasada no artigo 20, parágrafo 7º e com a licença matrimônio pelo artigo 136 do Regimento Interno. Os vereadores não aprovaram as justificativas e colocaram falta pela ausência, embasados no artigo 12 parágrafo 3º também do Regimento Interno.

 

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